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Aviso (extrato) 3003/2017, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3003/2017

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos-Leça da Palmeira, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://avelecapalmeirapt-public.sharepoint.com) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento - Escola Básica Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Rua do Sol Poente, 4450-793 Leça da Palmeira, das 9h30min às 16h30min ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - O requerimento de candidatura a concurso, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira.

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho da letra 11 e espaçamento 1,5).

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço. (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira).

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - Na página eletrónica do agrupamento (http://avelecapalmeirapt-public.sharepoint.com) encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento Concursal.

7 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na Escola sede do Agrupamento, Escola Básica Eng. Fernando Pinto de Oliveira e divulgada na página eletrónica da Escola, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

13 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Aurélia Isabel Esteves de Sá e Sota.

310339183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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