Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3002/2017, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Contratos de Trabalho a Termo resolutivo Certo a tempo parcial para assistentes Operacionais (Horas de Limpeza)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3002/2017

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Sra. Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3,5 horas/dia, de segunda a sexta), com duração do contrato até 23/06/2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho (artigo 57 e seguintes).

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro.

5 - Caraterização do posto de trabalho: colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza. A prestação de serviço será fixada nos 5 dias da semana.

6 - Remuneração ilíquida: 3,67(euro)/hora, acresce subsídio de refeição.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.ºda Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para Av. 25 de abril - 3810-199 - Aveiro, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Identificação fiscal; certificado de habilitações literárias; declarações de experiência profissional; certificados comprovativos de formação profissional.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Método de seleção: Avaliação Curricular.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os seguintes: a) Habilitações Literárias (HL);

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em números de horas;

c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade para a qual se candidatam, expressa em número de horas.

12.2 - A classificação final será obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2 (EP))/4

12.3 - Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham melhor classificação no critério da experiência profissional.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Prof. José Manuel da Silva Nunes - Subdiretor;

Vogais efetivos: Prof. Lídia Maria Saraiva Correia - Adjunta do Diretor e Manuel Barrios da Silva Rebelo - Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: - Sílvia Maria Cabral Vermelho - Adjunta do Diretor.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Subdiretor do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Nos termos do disposto n.º 1, do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.ºdia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de expansão Nacional.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016/2017.

6 de março de 2017. - O Diretor, Mário Costa Pimentel Lavrador.

310316502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda