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Despacho (extrato) 2446/2017, de 22 de Março

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Sumário

Autorizada a equiparação a bolseiro, por um ano, com efeitos a 13 de fevereiro de 2017, à professora dos ensinos básico e secundário do MPCE/AM, Maria de Lurdes Mendes Antunes Beltrão Loureiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2446/2017

Por despacho de 14 de fevereiro de 2017 do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército:

Foi autorizada a equiparação a bolseiro, por um ano, com efeitos a 13 de fevereiro de 2017, à professora dos ensinos básico e secundário do Mapa de Pessoal Civil do Exército/Academia Militar, Maria de Lurdes Mendes Antunes Beltrão Loureiro, com dispensa total da sua atividade laboral e manutenção da respetiva remuneração mensal auferida, com a finalidade de concluir a tese de doutoramento intitulada «O Instituto de Odivelas: a educação feminina entre a tradição e o sucesso escolar» nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do TC).

22/02/2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Manuel da Cruz Pereira Lopes, COR INF.

310286541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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