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Despacho (extrato) 2444/2017, de 22 de Março

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Sumário

Jorge Armando de Pinheiro Simão, do MPCE/AM, contratado por tempo indeterminado, por um período experimental de cinco anos, na categoria de professor auxiliar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2444/2017

Por despacho de 14 de novembro de 2016 do Exmo. TGen AGE: É o professor doutor Jorge Armando de Pinheiro Simão, pertencente ao Mapa de Pessoal Civil do Exército/Academia Militar, contratado por tempo indeterminado (CTFPTI), por um período experimental de cinco anos, em regime de dedicação exclusiva, na categoria de professor auxiliar, com a remuneração base mensal de 3.437,34(euro), correspondente ao 2.º escalão, índice 210, nível remuneratório 58/59, da carreira docente universitária, por obtenção do grau de doutor, com efeitos a 01 de outubro de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, que procede à alteração do ECDU, conjugado com o artigo 25.º do ECDU, na sua atual redação. (Isento de fiscalização prévia do TC).

27/12/2016. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Manuel da Cruz Pereira Lopes, COR INF.

310251751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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