Lei 332, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1915, Série I de 1915-07-22.
- Data: 1915-07-22
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Sumário
Interpreta a Lei 319, de 16 de Junho de 1915 - Autoriza o Govêrno a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituição -.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291956.dre.pdf .
Aviso
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