Lei 322, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1915, Série I de 1915-06-30.
- Data: 1915-06-30
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Sumário
Autoriza a cobrança das receitas e a ordenação das despesas do Estado em 1915-1916, até a aprovação do Orçamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291945.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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