Lei 302, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1915, Série I de 1915-02-03.
- Data: 1915-02-03
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Sumário
Prorroga por noventa dias o prazo para apresentação de reclamações graciosas e de bens, a que se refere a Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291924.dre.pdf .
Aviso
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