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Lei 302, de 3 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1915, Série I de 1915-02-03.
  • Data:
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Sumário

Prorroga por noventa dias o prazo para apresentação de reclamações graciosas e de bens, a que se refere a Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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