A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 301, de 3 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1915, Série I de 1915-02-03.
  • Data:
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Sumário

Determina que a disposição do artigo 6.º, §§ 4.º e 6.º, da lei de 22 de Junho de 1846 não seja aplicável aos foros que entraram na posse do Estado em virtude da Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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