Lei 301, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1915, Série I de 1915-02-03.
- Data: 1915-02-03
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Sumário
Determina que a disposição do artigo 6.º, §§ 4.º e 6.º, da lei de 22 de Junho de 1846 não seja aplicável aos foros que entraram na posse do Estado em virtude da Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291923.dre.pdf .
Aviso
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