Lei 296, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1915, Série I de 1915-01-22.
- Data: 1915-01-22
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Sumário
Regula o tempo de trabalho diário nos estabelecimentos industriais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291918.dre.pdf .
Aviso
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