Lei 295, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1915, Série I de 1915-01-22.
- Data: 1915-01-22
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Sumário
Regula o tempo de trabalho diário para os empregados no comércio.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291917.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-09-27 -
Decreto-Lei
409/71 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Estabelece o novo regime jurídico da duração do trabalho.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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