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Anúncio de Procedimento 2266/2017, de 21 de Março

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Sumário

Contrato de prestação de serviços

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502017368 - Autoridade Nacional de Comunicações

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Financeira e Administrativa

Divisão de Compras e Contratos

Catarina Morgado

Endereço: Av. José Malhoa, n.º12

Código postal: 1099 017

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217211000

Fax: 00351 217211001

Endereço Eletrónico: catarina.morgado@anacom.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Contrato de prestação de serviços

Descrição sucinta do objeto do contrato: Realização de um estudo sobre o alargamento da oferta de serviços de programas na Televisão Digital Terrestre (TDT).

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 170000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 73000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Portugal

País: PORTUGAL

Distrito: Todos

Concelho: Todos

Código NUTS: PTZZZ

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 98 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O adjudicatário deve entregar, no prazo máximo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP. Sendo detetadas irregularidades nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação, pode a entidade adjudicante conceder um prazo máximo de 2 dias para proceder à respetiva supressão

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Endereço desse serviço: Av. José Malhoa, n.º12

Código postal: 1099 017

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217211000

Fax: 00351 217211001

Endereço Eletrónico: info@anacom.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 16 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Não aplicável, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do CCP

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Conforme ponto 11 do Programa do Concurso

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 16 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. Qualidade técnica da proposta - 50%

1.1. Situação atual da TDT em Portugal - 2,5%

1.2. Caracterização da TDT enquanto tecnologia para a disponibilização de conteúdos audiovisuais - 5%

1.3. Identificação dos fatores críticos de sucesso da TDT - 10%

1.4. Estudo comparativo internacional de ofertas de TDT e das plataformas concorrentes - 5%

1.5. Enunciar e avaliar o potencial de negócio da TDT em Portugal - 10%

1.6. Enunciar e avaliar os modelos de TDT possíveis para Portugal - 12,5%

1.7. Equacionar a necessidade de proceder a uma alteração enquadramento regulamentar vigente - 2,5%

1.8. Análise do valor social do espectro - 2,5%

2. Preço - 50%

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Conselho de Administração

Endereço: Av. José Malhoa, n.º 12

Código postal: 1099 017

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217211000

Fax: 00351 217211001

Endereço Eletrónico: info@anacom.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/03/21

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

A tudo o que não esteja especialmente previsto no programa do procedimento aplica-se o regime previsto no CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a Lei 33/2016, de 24 de agosto, alterada pela Lei 2/2017, de 16 de janeiro, e legislação complementar

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Catarina Morgado

Cargo: Chefe da Divisão de Compras e Contrato

410351487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-24 - Lei 33/2016 - Assembleia da República

    Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT), garantindo as condições técnicas adequadas e o controlo do preço

  • Tem documento Em vigor 2017-01-16 - Lei 2/2017 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, clarificando as disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da televisão digital terrestre (TDT)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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