Lei 289, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1915, Série I de 1915-01-09.
- Data: 1915-01-09
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Sumário
Republica a Lei publicada em suplemento ao Diário n.º 6, de 8 de Janeiro, concedendo nova prorrogação para os pagamentos em moeda estrangeira representados em letras, cheques e contas correntes, de datas anteriores a 10 de Agosto de 1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291913.dre.pdf .
Aviso
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