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Lei 289, de 8 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1915, 1º Suplemento, Série I de 1915-01-08.
  • Data:
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Sumário

Concede nova prorrogação para os pagamentos em moeda estrangeira representados em letras, cheques e contas correntes, de datas anteriores a 10 de Agosto de 1915.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291912.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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