Lei 289, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Secretaria geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1915, 1º Suplemento, Série I de 1915-01-08.
- Data: 1915-01-08
- Secções desta página::
Sumário
Concede nova prorrogação para os pagamentos em moeda estrangeira representados em letras, cheques e contas correntes, de datas anteriores a 10 de Agosto de 1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291912.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291912/lei-289-de-8-de-janeiro