Lei 285, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério - Gabinete da Presidência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1914, Série I de 1914-12-21.
- Data: 1914-12-21
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Sumário
Reconhece, para os devidos efeitos, vários cidadãos como revolucionários civis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291907.dre.pdf .
Aviso
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