Lei 283, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1914, 1º Suplemento, Série I de 1914-11-24.
- Data: 1914-11-24
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Sumário
Autoriza o Poder Executivo a intervir militarmente na actual luta armada internacional , quando e como julgar necessário aos nossos altos interesses e deveres de nação livre e aliada da Inglaterra, tomando para esse fim as providências extraordinárias que as circunstâncias do momento reclamam.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291904.dre.pdf .
Aviso
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