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Lei 263, de 23 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1914, Série I de 1914-07-23.
  • Data:
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Sumário

Autoriza o Govêrno a despender, até a quantia de 6000$00, dentro do ano económico de 1914-1915, com a viagem de S. Ex.ª o Presidente da República às províncias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291888.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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