Lei 263, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1914, Série I de 1914-07-23.
- Data: 1914-07-23
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Sumário
Autoriza o Govêrno a despender, até a quantia de 6000$00, dentro do ano económico de 1914-1915, com a viagem de S. Ex.ª o Presidente da República às províncias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291888.dre.pdf .
Aviso
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