Lei 251, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1914, Série I de 1914-07-18.
- Data: 1914-07-18
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 4.000 praças a força naval para o ano económico de 1914-1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291876.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291876/lei-251-de-18-de-julho