Lei 248, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1914, Série I de 1914-07-17.
- Data: 1914-07-17
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Sumário
Autoriza o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a aplicar aos ramais de Montemor-o-Novo e Aldeia Galega do Ribatejo as tarifas gerais da linha do Sul e Sueste.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291873.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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