Lei 247, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1914, Série I de 1914-07-17.
- Data: 1914-07-17
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Sumário
Suspende as disposições da lei e do regulamento sôbre direito de encarte, referentes à prestação de caução ou fianças pelos funcionários que não recebam vencimentos por qualquer dos cofres mencionados no artigo 8.º do regulamento de encarte, aprovado e publicado pelo Decreto nº 257 de 31 de Dezembro de 1913.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291872.dre.pdf .
Aviso
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