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Aviso (extrato) 2983/2017, de 21 de Março

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Vialonga

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2983/2017

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Vialonga, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2017/02/15, conforme consta do edital 76/2017, datado de 2017/02/21.

Nota justificativa

O regulamento municipal de trânsito da freguesia de Vialonga, carece de alterações por forma a coadunar-se com as alterações ocorridas no território da freguesia.

Assim, visa a presente proposta definir e melhorar as condições de percetibilidade da circulação rodoviária para acautelar o correto ordenamento do trânsito, contribuindo decisivamente para a melhoria da segurança rodoviária, nomeadamente nos seguintes locais da freguesia: Quinta das Índias, Quinta da Flamenga e Quinta do Duque.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Vialonga, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2017/02/15, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira.

Mais se informa que, da presente publicação, apenas constam os artigos objeto de alteração.

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Vialonga

Artigo 2.º

Trânsito proibido

2.1 - É proibido o trânsito de veículos nos arruamentos a seguir indicados:

2.1.24 - Na rua Melo Antunes, com sentido único de circulação, sentido proibido na entrada a norte/nascente.

2.1.25 - Na rua Melo Antunes, com sentido único de circulação, sentido proibido na entrada a sul/poente.

2.1.26 - Na entrada poente da rua Costa Gomes, na praceta de acesso a garagens.

2.1.27 - Na entrada poente da rua das Conchas, no acesso a rotunda.

Artigo 4.º

Limitação de velocidade

4.2 - É proibido circular a velocidade superior a 40kms/hora, nos seguintes arruamentos e locais da freguesia de Vialonga:

4.2.19 - Na rua Octávio Pato, em toda a sua extensão, entre o cruzamento com a estrada Olival de Fora e a rotunda na av. da Flamenga.

Artigo 5.º

Paragens obrigatórias

5.1 - É obrigatório parar nos seguintes cruzamentos e entroncamentos da freguesia de Vialonga:

5.1.145 - Saída da rua Curado Ribeiro para a rua Amílcar Cabral.

5.1.146 - Saída da rua Virgílio Ferreira para a av. Carlos Pinhão.

5.1.147 - Saída da rua Sofia de Mello Breyner para a av. Carlos Pinhão.

5.1.148 - Saída da rua Artur Semedo para a rua Octávio Pato.

5.1.149 - Saída da rua Manuel Lopes para a rua Octávio Pato.

5.1.150 - Saída da rua Frei Bartolomeu dos Mártires para a rua Octávio Pato.

5.1.151 - Saída (lado norte), nascente, da rua Melo Antunes para a rua Octávio Pato.

5.1.152 - Saída (lado sul), poente, da rua Melo Antunes para a rua Octávio Pato.

5.1.153 - Saída da rua Joaquim da Silva Gomes para a rua Octávio Pato.

5.1.154 - Saída da rua Virgília Moura para a rua Octávio Pato.

5.1.155 - Saída da rua Bartolomeu Dias para a rua Costa Gomes.

5.1.156 - Saída (nascente) da rua Costa Gomes para a rua Valério Nogueira.

5.1.157 - Saída (poente) da rua Costa Gomes para a rua Valério Nogueira.

Artigo 7.º

Sentido obrigatório

7.1 - É obrigatório seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal, nos seguintes arruamento e locais da freguesia de Vialonga:

7.1.5 - Na entrada nascente da rua Costa Gomes, no acesso a garagens.

7.1.6 - Na entrada da praça Terra das Índias.

7.1.7 - Na entrada nascente da rua das Conchas, com acesso a rotunda.

22 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

310313068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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