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Edital (extrato) 159/2017, de 21 de Março

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Sumário

Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho da Ribeira Grande

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 159/2017

Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão realizada a 23 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, na sua reunião de 17 de novembro de 2016, o Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho da Ribeira Grande

A publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 14 de outubro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt pelo período de 30 dias, para recolha de contributos, sem que tenha sido apresentadas quaisquer sugestões.

Para constar e surtir efeitos, o Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho da Ribeira Grande, encontra-se disponível e publicado na íntegra no Site oficial deste município em www.cm-ribeiragrande.pt, o qual entrará em vigor 15 dias após a presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

310311342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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