Resolução da Assembleia da República n.º 51/2017
Recomenda ao Governo que remeta para apreciação a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e tendo em consideração a sua competência para a aprovação de tratados internacionais estabelecida na alínea i) do artigo 161.º da Constituição, recomendar ao Governo que submeta à sua apreciação a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, adotada pela Resolução 45/158, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1990, com vista à sua ratificação.
Aprovada em 3 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.