Lei 235, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1914, Série I de 1914-07-10.
- Data: 1914-07-10
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Sumário
Permite nas ilhas dos Açôres e da Madeira a caça aos coelhos e outros roedores durante o tempo defeso da mesma caça, sem o emprêgo de arma de fogo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291860.dre.pdf .
Aviso
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