Lei 231, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1914, Série I de 1914-07-06.
- Data: 1914-07-06
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Sumário
Regula as condições em que os mancebos maiores de catorze anos, sujeitos ao serviço militar, podem obter passaportes ou bilhetes de identidade para se ausentarem para o estrangeiro, e dispõe sobre os indivíduos que tenham sido isentos de serviço militar, por incapacidade física.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291857.dre.pdf .
Aviso
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