Lei 229, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1914, Série I de 1914-07-03.
- Data: 1914-07-03
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Sumário
Extingue as actuais batarias de metralhadoras independentes nºs 1, 2 e 3, e manda organizar em cada um dos regimentos de infantaria nºs 25, 26 e 27 uma companhia de metralhadoras, a 9º, abragendo as duas primeiras unidades, e a 13º que abrange a última.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291855.dre.pdf .
Aviso
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