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Lei 229, de 3 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1914, Série I de 1914-07-03.
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Sumário

Extingue as actuais batarias de metralhadoras independentes nºs 1, 2 e 3, e manda organizar em cada um dos regimentos de infantaria nºs 25, 26 e 27 uma companhia de metralhadoras, a 9º, abragendo as duas primeiras unidades, e a 13º que abrange a última.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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