Lei 209, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1914, Série I de 1914-06-29.
- Data: 1914-06-29
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Sumário
Estabelece o direito a pensão do Estado para os médicos e veterinários que se impossibilitem em serviço, e para a viúva, filhos menores, pai, mãe e irmãos menores dos que falecerem pelo referido motivo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291849.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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