Lei 202, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1914, Série I de 1914-06-16.
- Data: 1914-06-16
- Secções desta página::
Sumário
Isenta as Juntas de Paróquia do pagamento da contribuìção de registo pelos legados que receberem com destino a actos de caridade ou beneficência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291842.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291842/lei-202-de-16-de-junho