Lei 179, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1914, Série I de 1914-06-01.
- Data: 1914-06-01
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Sumário
Estabelece que a disposição do artigo 29.º da Lei de 14 de Junho de 1913, que regula a situação dos funcionários aposentados, não seja aplicável aos funcionários civis e militares que se encontrem em determinadas circunstâncias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291819.dre.pdf .
Aviso
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