Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 179, de 1 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1914, Série I de 1914-06-01.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece que a disposição do artigo 29.º da Lei de 14 de Junho de 1913, que regula a situação dos funcionários aposentados, não seja aplicável aos funcionários civis e militares que se encontrem em determinadas circunstâncias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291819.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda