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Contrato (extrato) 141/2017, de 20 de Março

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos entre a Faculdade de Direito e a Doutora Raquel Alexandra de Jesus Gil Martins Brízida Castro, como professora auxiliar

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 141/2017

Por despacho do Diretor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação do Reitor, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016:

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, entre esta Faculdade e a Doutora Raquel Alexandra de Jesus Gil Martins Brízida Castro, como professor auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em regime de tempo integral, com o vencimento correspondente a dois terços do escalão 1, índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 3 de novembro de 2015, nos termos dos artigos 25.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/09, de 31 de agosto, com a alteração dada pela Lei 8/2010, de 13 de maio e do n.º 3 do artigo 8.º do mesmo decreto-lei, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República de 29 de novembro de 2013.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

7 de fevereiro de 2017. - A Diretora Executiva, Prof.ª Doutora Cláudia Madaleno.

310304522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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