Lei 128, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1914, Série I de 1914-04-02.
- Data: 1914-04-02
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Sumário
Manda que as disposições dos artigos 67.º e 988.º do Código do Processo Civil sejam aplicáveis a todos os processos instaurados e a instaurar-se em quaisquer tribunais e repartições públicas, salvo nos casos exceptuados por lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291768.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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