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Lei 125, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza o Govêrno a transferir das verbas consignadas em vários artigos do capítulo 9.º do orçamento do Ministério da Justiça em vigor, para o artigo 20.º do capítulo 6 º, a quantia de 20000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291765.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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