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Despacho (extrato) 2346/2017, de 20 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Fabian Filipe Figueiredo para o cargo de secretário do gabinete do Vice-Presidente da Assembleia da República, José Manuel Pureza

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2346/2017

Por despacho de 16 de fevereiro de 2017, do Vice-Presidente da Assembleia da República José Manuel Pureza:

Fabian Filipe Figueiredo - nomeado em regime de substituição, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua redação atual, para o cargo de secretário do gabinete do Vice-Presidente da Assembleia da República, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2017 e pelo tempo que persistir a ausência efetiva ao serviço por motivo de incapacidade temporária para o trabalho da secretária Sandra Cristina Andrade Carvalho, nomeada para o cargo de secretária do gabinete do Vice-Presidente da Assembleia da República, nos termos do Despacho (extrato) n.º 857/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 12, de 19 de janeiro de 2016.

A exoneração da presente nomeação efetiva-se no dia anterior ao regresso ao serviço da Secretária Sandra Cristina Andrade Carvalho.

23 de fevereiro de 2017. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

310308516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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