Lei 117, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1914, Série I de 1914-03-09.
- Data: 1914-03-09
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Sumário
Manda inscrever na tabela das despesas de pessoal do Ministério das Finanças a importância do vencimento que competir ao magistrado que exerça as funções de juiz auditor junto do mesmo Ministério.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291757.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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