Lei 0, de 9 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 158, de 09.07.1913, Pág. 2541
- Data: 1913-07-09
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Sumário
Mnda aplicar na obra social de protecção a menores o excedente de determinadas receitas, reduzindo a dois os lugares de amanuense da Procuradoria Geral da República, e manda inscrever no orçamento da Câmara Municipal de Coimbra uma verba para despesas da Penitenciária daquela cidade. (Lei de 30 de Junho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291677.dre.pdf .
Aviso
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