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Lei 0, de 9 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 158, de 09.07.1913, Pág. 2541
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Sumário

Mnda aplicar na obra social de protecção a menores o excedente de determinadas receitas, reduzindo a dois os lugares de amanuense da Procuradoria Geral da República, e manda inscrever no orçamento da Câmara Municipal de Coimbra uma verba para despesas da Penitenciária daquela cidade. (Lei de 30 de Junho)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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