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Lei 25, de 8 de Julho

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Sumário

Estabelece que os vencimentos dos oficiais da armada em serviço em qualquer Ministério, que não seja o da Marinha, sejam abonados por êsse Ministério. (Lei n.º 25)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291676.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-19 - Acórdão do Tribunal Constitucional 179/2012 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º, n.os 1 e 2, e do artigo 2.º do Decreto n.º 37/XII, da Assembleia da República (crime de enriquecimento ilícito). (Processo n.º 182/12)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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