Lei 17, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 8.ª Secção
 - Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1913, Série I de 1913-07-07.
 - Data: 1913-07-07
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Sumário
Extingue o lugar de ajudante de fotografia da Escola Naval e cria o de ajudante do laboratório de explosivos da mesma Escola. (Lei n.º 17)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291669.dre.pdf .
 
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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      1999-09-17 -
      
      Decreto-Lei
      365/99 -
      Ministério das Finanças
      Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista.
 
Aviso
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