Lei 0, de 28 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 149, de 28.06.1913, Pág. 2377
- Data: 1913-06-28
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Sumário
Autoriza a Câmara Municipal de Elvas a cobrar a percentagem suficiente para produzir de receita em cada ano a soma global de 15000$00. (Lei de 24 de Junho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291633.dre.pdf .
Aviso
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