Lei 0, de 26 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 147, de 26.06.1913, Pág. 2357
- Data: 1913-06-26
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Sumário
Faculta às companhias concessionárias de caminhos de ferro nas colónias emitirem obrigações para a sua construção. (Lei de 23 de Junho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291628.dre.pdf .
Aviso
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