Lei 0, de 16 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 138, de 16.06.1913, Pág. 2208
- Data: 1913-06-16
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Sumário
Estabelece as disposições sanitárias a aplicar nos casos de daurina. (Lei de 12 de Junho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291624.dre.pdf .
Aviso
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