Lei 0, de 12 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 135, de 12.06.1913, Pág. 2155
- Data: 1913-06-12
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Sumário
Estabelece várias disposições relativamente ao levantamento dos produtos e rendimentos da chamada Casa de Bragança. (Lei de 11 de Junho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291618.dre.pdf .
Aviso
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