Lei 0, de 23 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 119, de 23.05.1913, Pág. 1891
- Data: 1913-05-23
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Sumário
Autoriza o Govêrno a vender a casa e terrenos que constituíam o passal da freguesia de Amorim e a aplicar o produto a construções escolares naquela freguesia.
(Lei de 20 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291595.dre.pdf .
Aviso
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