Lei 0, de 20 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 116, de 20.05.1913, Pág. 1845
- Data: 1913-05-20
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Sumário
Altera a redacção do artigo 3.º da lei de 12 de Julho de 1912, que autorizou a Junta Geral do distrito do Funchal a contrair um empréstimo.
(Lei de 13 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291590.dre.pdf .
Aviso
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