Lei 0, de 15 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 112, de 15.05.1913, Pág. 1790
- Data: 1913-05-15
- Secções desta página::
Sumário
Permite o pagamento, em prestações mensais e trimestrais, das contribuìções de renda de casas em dívida.
(Lei de 13 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291589.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291589/lei-0-de-15-de-maio