Lei 0, de 10 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA GUERRA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 108, de 10.05.1913, Pág. 1702
- Data: 1913-05-10
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Sumário
Substitui um artigo do Código do Processo Criminal relativo ao julgamento dos delitos comuns cometidos por militares.
(Lei de 6 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291580.dre.pdf .
Aviso
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