Lei 0, de 9 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 107, de 09.05.1913, Pág. 1687
- Data: 1913-05-09
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Sumário
Estabelece que os funcionários aposentados e pensionistas do Estado só possam residir no estrangeiro mediante licença especial.
(Lei de 7 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291578.dre.pdf .
Aviso
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