Lei 0, de 6 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA MARINHA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 104, de 06.05.1913, Pág. 1636
- Data: 1913-05-06
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Sumário
Estabelece o tirocínio a que ficam sujeitos os oficiais da classe de marinha para a promoção ao pôsto imediato.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291575.dre.pdf .
Aviso
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