Lei 0, de 5 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 103, de 05.05.1913, Pág. 1622
- Data: 1913-05-05
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Sumário
Autoriza o Govêrno a abonar, por adiantamento, à Junta Geral do Distrito de Angra do Heroísmo, determinadas quantias até à realização da cobrança da contribuìção predial de 1913.
(Lei de 1 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291570.dre.pdf .
Aviso
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