Lei 0, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 43, de 22.02.1913, Pág. 697
- Data: 1913-02-22
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Sumário
Esclarece a disposição do artigo 54.º do decreto de 25 de Dezembro de 1910. (Lei de 20 de Fevereiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291535.dre.pdf .
Aviso
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