Lei 0, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 41, de 20.02.1913, Pág. 669
- Data: 1913-02-20
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Sumário
Autoriza a matrícula nas escolas normais e de habilitação para o magistério primário aos candidatos que se encontrem em determinadas condições.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291532.dre.pdf .
Aviso
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