Lei 0, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA GUERRA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 22, de 27.01.1913, Pág. 350
- Data: 1913-01-27
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Sumário
Permite aos alunos do Instituto Superior Técnico, candidatos ao curso de administração militar, fazer os exames de todas as cadeiras em que se acham matriculados. (Lei de 18 do Janeiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291525.dre.pdf .
Aviso
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